Máscara de proteção é obrigatória no transporte público

Conforme decreto nº 2.575 publicado no dia 04 de maio, fica estabelecida a obrigatoriedade de utilizar MÁSCARA DE PROTEÇÃO no transporte público, taxis ou veículos de aplicativo.

Art. 2º Ficam criados os artigos 4º B e 4º C no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de2020, com a seguinte redaçao:4º B. Torna-se obrigatório o uso de mascaras descartaveis, reutilizaveis ou caseiras:I. em todas as flas de bancos e lotéricas;II. durante a utilizaçao do sistema de transporte coletivo publico urbano noMunicípio;III. durante a utilizaçao de taxis ou veículos de aplicativo;IV. nos recintos de mercados, supermercados e hipermercados.



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