Recadastramento cartão Idoso
PORTARIA Nº 025/2022/AGETRAN Mariana De Souza Neto, Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto Municipal nº 20 de 06 de janeiro de 2021; Considerando a lei municipal nº 1452 de 19 de Novembro de 1994, dispõe sobre a política de benefícios tarifários no transporte coletivo às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Município de Dourados em consonância com o inciso II e parágrafo único, do artigo 175 da lei orgânica do município e dá outras providências;
Considerando a necessidade de se manter atualizado as carteiras emitidas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; bem como o levantamento quantitativo das carteiras já emitidas;
R E S O L V E:
Art. 1º Definir a data do dia 07/11/2022 a 30/12/2022, como o período de recadastramento das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que já possuem o benefício da gratuidade no transporte coletivo.
Art. 2º O recadastramento ocorrerá segunda a sexta das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 mediante pré agendamento, que deverá ser realizado via telefone no número (67) 3424-8652 / Central de Passe ou 2108 - 8400.
Art. 3º Para o recadastramento será necessário comparecer na Central de Passe mediante agendamento com os documentos originais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência (conta de energia ou telefone) do mês atual no nome do idoso ou declaração assinada no nome do proprietário do imóvel com cópia do RG do proprietário.
Art. 4º Após o período de recadastramento, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos que não se regularizem terão os seus cartões de beneficio do passe livre bloqueados.